9620200 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620200
ACORDAO
Descritores: Tribunal de círculo, Tribunal de comarca, Tribunal colectivo, Juiz de círculo, Juiz de comarca, Sentença, Competência, Acção cível emergente de acidente de viação
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00017607
Nr Documento: RP199605079620200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59c5d0a4489dd3148025686b0066d67c
Sumário
I - Nos círculos judiciais em que não se encontrem ainda em funcionamento os tribunais de círculo e subsista o sistema de tribunal de comarca presidido pelo respectivo juiz de círculo, é da competência do juiz do processo ( da comarca ) a elaboração da sentença nas acções com processo sumário para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente de viação em que tenha sido pedida a intervenção do tribunal colectivo.