000624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000624
ACORDAO
Descritores: Circular, Acto interno, Acto constitutivo de direitos, Revogação, Vencimento de exercicio, Efectividade de serviço, Licença ilimitada, Acto nulo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Junior , Salvador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3443.
Nr Convencional: JSTA00000063
Nr Documento: SAP19510629000624
Data de Entrada: 17/11/1950
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/726ed12310358479802568fc0037fb8d
Sumário
As circulares - actos internos da Administração - não tem a virtude de revogar acto administrativo constitutivo de direitos. A portaria revogatoria da licença ilimitada so contenciosamente podia ser anulada. O vencimento corresponde ao exercicio efectivo do cargo e o direito ao seu recebimento adquire-se pelo serviço prestado. E consequencia do acto nulo e, portanto, nulo tambem o acto cuja validade tem por pressuposto necessario a validade do acto nulo.