018008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 018008
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Dever de revogação, Poder discricionario, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004611
Nr Documento: SA119830317018008
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/613ccdc12c374a57802568fc00383c9d
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de revogar os actos ilegais que pratique, sendo discricionario o poder de proceder a essa revogação. II - Não existindo tal dever, o pedido de revogação de um acto, com fundamento na sua ilegalidade, não gera indeferimento tacito dessa pretensão, nos termos do n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77. III - Carece de objecto, devendo, por isso, ser rejeitado, o recurso de indeferimento tacito, invocado pelo interessado, do pedido de revogação do acto ilegal.