I- Não existindo qualquer nexo de causalidade entre a doença constatada pela Junta Medica e o exercicio de funções que o recorrente exercia, não pode a Administração considerar a doença resultante de acidente de serviço e, em consequencia, conceder a aposentação extraordinaria.
II- A partir do momento em que e desligado do serviço o funcionario percebe uma pensão provisoria que so se torna definitiva apos ser concedida a aposentação. Assim, não so aquela fixação mas todos os tramites conducentes a organização do processo de aposentação são actos preparatorios e, como tal, irrecorriveis.*