015290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015290
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Contitular, Direito de reserva, Tratamento separado, Tratamento unitario, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Fernandes , Marco e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00007087
Nr Documento: SA119821014015290
Data de Entrada: 29/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c9715fb38eb621a802568fc00386010
Sumário
I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, num processo para atribuição de reserva, se limita a concordar com uma informação na qual, perante uma pretensão de interessados para tratamento não unitario com os restantes contitulares, não são analisados os requisitos previstos no n.3 do artigo 32 da Lei 77/77, de 29-9, afirmando-se apenas que "os requerentes são tratados unitariamente entre si e com os restantes contitulares, nos termos do n. 1 do artigo 32 da Lei 77/77". II - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação, inquinando de vicio de forma o mencionado despacho.