I- A anulação contenciosa de um acto acarreta a nulidade dos actos consequentes, que são somente aqueles que dependem necessariamente da valida existencia do primeiro.
II- Anulada a deliberação de uma Misericordia que criou determinado serviço no seu hospital, pode ser por ela declarada sem efeito, em execução da sentença anulatoria, a atribuição da direcção desse serviço a um medico hospitalar, mas não a nomeação deste para o quadro unico de directores de serviço, cujo numero de unidades não estava totalmente preenchido.