013051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013051
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto não publicado, Publicação obrigatoria, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Declaração de inexistencia
Recorrente: Ministerio Publico e Outra
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002208
Nr Documento: SAP19840627013051
Data de Entrada: 22/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54a6109d3d4cd3f802568fc00381a88
Sumário
Impugnado contenciosamente um despacho que aplicou a pena disciplinar de demissão, no dominio do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e do texto original do artigo 122 da Constituição, tendo a Administração decidido não proceder a publicação do despacho, deve o tribunal declarar a inexistencia juridica do acto impugnado, e não rejeitar o recurso contencioso, por carencia de objecto.