012707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012707
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de facto, Objecto do recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Contra-ordenação aduaneira
Recorrente: Ministerio Publico - Moreira , Reinaldo e Outro
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00031801
Nr Documento: SA219901107012707
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15dbd5e8d2487d27802568fc0037efb5
Sumário
I - Incluida no objecto do recurso interposto de decisão do tribunal fiscal aduaneiro questão relativa a fixação da materia de facto que enviou a decisão recorrida, e incompetente para o conhecimento do mesmo este Supremo Tribunal, sendo a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - A eventual restrição ao conhecimento a materia de direito do tribunal de recurso de decisões do tribunal fiscal aduaneiro, proferidos em processo de contra-ordenação, decorrente do art. 75, 1 do DL 433/82, de 27.10, não importa a fixação da competencia daquele tribunal "ad quem", que se firma com base no objecto de recurso.