016269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016269
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Ministro das finanças, Competencia do supremo tribunal administrativo, Prisão disciplinar, Processo disciplinar, Vicio de forma, Audiencia e defesa, Guarda fiscal
Recorrente: França , Antonio
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1981/03/30.
Nr Convencional: JSTA00006958
Nr Documento: SA119820708016269
Data de Entrada: 03/07/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE DIREITO DE AUDIENCIA E DEFESA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e33fb3de47a7f905802568fc00385e2f
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelo Ministro das Finanças, em materia disciplinar, relativas a Guarda Fiscal. II - A punição de um soldado da Guarda Fiscal em 25 dias de prisão disciplinar agravada, sem que lhe tenha sido instaurado processo disciplinar e sem que lhe tenha sido facultado o direito de se defender, padece de vicio de forma, pelo que e de anular.