010425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010425
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Acto administrativo, Formalidade não essencial, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Revogação, Menção da delegação
Recorrente: Duarte , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAS.
Nr Convencional: JSTA00010917
Nr Documento: SA119780622010425
Data de Entrada: 19/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e7b7fef62e825b0802568fc0036da88
Sumário
I - A falta de menção de que se age no uso de poder delegado degrada-se em formalidade não essencial quando o administrado obtem certidão comprovativa de que o acto foi efectivamente praticado ao abrigo de delegação de poderes. II - Em tais circunstancias, por carencia do dever de decidir, não se forma qualquer acto de indeferimento tacito ao requerer-se a entidade superior a revogação do acto do delegado.