025047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 025047
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso contencioso, Alegações, Conclusões, Poderes de cognição, Causa de pedir, Ónus de especificar a lei violada, Arguição de novos vícios, Conhecimento oficioso, Ónus de concluir
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035350
Nr Documento: SA119920924025047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88779faab3d6cd1e802568fc0038b62d
Sumário
I - Nos recursos contenciosos de anulação processados nos termos do R.S.T.A., a sua delimitação é feita pelas conclusões da alegação. II - Nesses recursos, o Tribunal não conhece dos vícios carecidos de causa de pedir; nem de vício de violação de lei em que se não alega especificadamente a norma ou princípio jurídico violado; nem ainda de vício novo constante da alegação final e que já podia ter sido invocado na petição inicial, salvo tratando-se de vício de conhecimento oficioso.