I- Nos recursos contenciosos de anulação processados nos termos do R.S.T.A., a sua delimitação é feita pelas conclusões da alegação.
II- Nesses recursos, o Tribunal não conhece dos vícios carecidos de causa de pedir; nem de vício de violação de lei em que se não alega especificadamente a norma ou princípio jurídico violado; nem ainda de vício novo constante da alegação final e que já podia ter sido invocado na petição inicial, salvo tratando-se de vício de conhecimento oficioso.