002139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002139
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Lei do orçamento, Inconstitucionalidade organica, Taxa, Incidencia, Organismo de coordenação economica, Instituto dos produtos florestais
Recorrente: Derval Destilaria de Resinas de Santo Varão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002237
Nr Documento: SAP19840111002139
Data de Entrada: 23/03/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5a7765d95e28808802568fc00381b18
Sumário
Independentemente de se terem por impostos de taxas, sempre são constitucionais as receitas dos organismos de coordenação economica com previsão na al. a) do artigo 1 do Dec-Lei 374-L/79, o qual, sem dela exorbitar, foi precedido de autorização legislativa atraves dos artigos 31 e 6 das Leis 21-A/79 e 43/79, respectivamente.