017288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017288
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Epac, Serviço personalizado do estado, Empresa publica, Orgão dirigente
Recorrente: Soc Industrial de Vila Franca Sarl
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005205
Nr Documento: SA119831124017288
Data de Entrada: 10/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4d236004a44a04d802568fc0038456b
Sumário
Os actos praticados pelos orgãos dirigentes da EPAC no exercicio da sua actividade de direito publico são actos administrativos definitivos e executorios de um serviço personalizado do Estado de que cabe recurso contencioso nos termos do n. 2 do artigo 46 do Decreto-Lei 260/76, de 8-4, cujo conhecimento e da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, conforme o artigo 15, n. 1, da sua Lei Organica.