006947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006947
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Demolição, Despejo sumario, Fundamentação, Prazo, Obra de beneficiação, Interesse colectivo, Tutela, Recorrente, Indemnização, Reocupação de predio por inquilino
Recorrente: Freitas , Manuel
Recorridos: Cm do Funchal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020643
Nr Documento: SA119660430006947
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/582156f8959b48d8802568fc00375c4d
Sumário
I - A deliberação da Camara Municipal do Funchal fundou-se nos pressupostos legais para a demolição total e despejo imediato do predio. II - O prazo de vinte dias fixado para o despejo aumentou as comodidades dos recorrentes em despejo sumario, que podia executar-se imediatamente. III - Não tendo o predio sido reparado ou beneficiado a camara apenas devia tutelar os interesses gerais, cabendo aos recorrentes a defesa, que tiverem por conveniente, dos seus direitos ou interesses, meramente privados, quanto a indemnizações ou reocupação do predio.*