009463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009463
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Catuz-casas de Queluz Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1974/07/03.
Nr Convencional: JSTA00013516
Nr Documento: SA119750417009463
Data de Entrada: 24/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ff9fe8309a27230802568fc003707b4
Sumário
I - Na apreciação dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que podem resultar da execução dos actos administrativos impugnados e cuja suspensão e requerida, não são de considerar os prejuizos eventuais mas somente os directos e imediatos. II - Um prejuizo que seja exactamente determinado e tenha garantido o reembolso pelo Estado não pode considerar-se de reparação dificil.*