024282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024282
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Entrega de reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria "1918
Recorridos: Minagr e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1986/07/09.
Nr Convencional: JSTA00023769
Nr Documento: SA119861113024282
Data de Entrada: 25/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46a351a98b95dcc0802568fc0037830c
Sumário
Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia de um acto administrativo terão de ser alegados na petição factos concretos que permitam visionar a probabilidade de a execução do acto impugnado causar prejuizos de dificil reparação.*