015471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015471
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Prazo de recurso contencioso, Prazo de recurso hierarquico, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo
Recorrente: Cortes , Jose
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002047
Nr Documento: SAP19830420015471
Data de Entrada: 19/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3210ee117356b58c802568fc00381811
Sumário
I - O tribunal pleno, como tribunal de revista, so decide, em principio, questões de direito, pelo que se encontra vinculado a materia de facto fixada na Secção. II - Apurada a data em que ocorreu a notificação do despacho recorrido, e a partir daquela que se conta o inicio do prazo de interposição do recurso, desde que a mesma de a conhecer o objecto e sentido da decisão e o autor desta.