042336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042336
ACORDAO
Descritores: Auxiliar de educação, Contagem de tempo de serviço, Progressão, Aposentação, Acto tácito, Objecto do recurso contencioso, Conclusões, Ampliação do objecto do recurso
Sumário
I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o Tribunal deles não conheça. II - O objecto do recurso só pode ser ampliado ou substituido nos casos e nas condições previstas na lei. III - O tempo de serviço prestado como auxiliar de educação, antes de concluído o curso de promoção de educador de infância, não releva para efeitos de progressão na carreira, embora seja contável para efeitos de aposentação.