O art. 56 do Regulamento dos C.T.T., aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, na medida em que sujeita o recurso hierarquico necessario para o ministro da tutela as deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., proferidas em processo disciplinar, descaracterizando-as como acto definitivo e executorio, e ilegal, por contradizer normas de hierarquia superior - o Estatuto dos C.T.T., aprovado pelo Dec. Lei n. 49368, de 10/11/69 - que considera tais deliberações actos definitivos e executorios sujeitos a recursos paralelos - contencioso e hierarquico - em que este não prejudica nem condiciona aquele, sendo por isso inaplicavel pelos tribunais administrativos, nessa medida, por força do disposto no n. 3 do art. 4 do E.T.A.F.