000456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000456
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Transgressão fiscal, Multa fiscal, Erro, Custos de exercicio, Declaração inexacta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teixeira & Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013648
Nr Documento: SA219760128000456
Data de Entrada: 21/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4ece554839243c3802568fc00370af7
Sumário
I - As multas por transgressões não fiscais são tidas como custos para efeitos fiscais. II - Constituem inexactidões praticadas na decalaração modelo 2 a realização de uma amortização relativamente a elementos do activo não sujeitos a deperecimento, bem como a indicação de uma importancia diferente entre o saldo do ano anterior e o saldo para o ano seguinte na conta "Lucros e perdas".