010447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 010447
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso, Objecto do recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Prazo peremptorio, Ambito do recurso
Recorrente: Braga , Maria e Outras
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00007471
Nr Documento: SA119810604010447
Data de Entrada: 04/02/1977
Aditamento: I - Constitui jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal que o ambito do recurso se circunscreve aos termos em que vem proposto e e limitado pelo conteudo do acto recorrido.
II - O prazo do artigo 61 do Regulamento do STA não tem caracter peremptorio, sendo pois possivel a resposta da autoridade recorrida para alem do seu decurso, ao menos ate se entrar na fase de alegações, ja que a sua falta apenas implica a apreciação, pelo Tribunal, da conduta da autoridade recorrida, não se cominando qualquer outro tipo de sanção.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/041d20e1f30dedd2802568fc00386681
Sumário
Proferido expressamente pela Administração acto de indeferimento da pretensão dos recorrentes, não se formou acto tacito de indeferimento dessa mesma pretensão. Consequentemente interposto recurso desse pretenso "acto tacito de indeferimento, tem o mesmo, por não haver acto administrativo de ser rejeitado".