014912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014912
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Devolução de predio ocupado, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Weinholtz , Eugenia e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/06.
Nr Convencional: JSTA00006852
Nr Documento: SA119820527014912
Data de Entrada: 17/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85c8ab82fbd24445802568fc00385c65
Sumário
Padece de vicio de forma, por deficiente fundamentação, o acto administrativo em que o seu autor se limita a remeter para os conceitos adoptados no preceito legal que entendeu aplicavel ao caso, sem indicar os factos que lhes permitiram considerar verificada a situação hipotisada na lei.