042009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 042009
ACORDAO
Descritores: Propina, Taxa, Isenção de propinas, Questão fiscal, Acto administrativo, Recurso contencioso, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053269
Nr Documento: SA119971216042009
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1894c7389840230880256913003a9ede
Sumário
Os Tribunais Administrativos de Círculo são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de isenção de pagamento de propinas, previsto no artigo 2º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro.