I- Nos termos do disposto nos artigos 12 do Decreto-Lei n. 260/75, 4 do Decreto Regional n. 3/77/M e 24 do Decreto Regulamentar Regional n. 3/78/M, o pessoal do
IANT afecto aos sanatorios fica a pertencer aos novos estabelecimentos hospitalares, sendo-lhe mantidos nos novos serviços os direitos e regalias inerentes a sua situação.
II- Enferma do vicio de violação de lei o despacho que coloca no novo quadro do pessoal como chefe de secção dos Serviços Administrativos e de Aprovisionamento do Centro Hospitalar do Funchal um funcionario cujas funções de chefe dos Serviços Administrativos do anterior quadro do pessoal do
IANT se mantem no novo quadro.