0072925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0072925
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Subsídio por morte, Pensão de sobrevivência, Centro nacional de pensões, Subrogação, Reembolso
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022838
Nr Documento: RL199803170072925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a73f01732146a348025680300054b3b
Sumário
Tendo a morte de beneficiária da Segurança Social resultado de acidente de viação da responsabilidade de terceiro, - o Centro Nacional de Pensões tem direito, por via da subrogação, ao reembolso do que pagou a título de pensões de sobrevivência que visam compensar os familiares do beneficiário da perda dos rendimentos do trabalho; mas não ao subsídio por morte, já que este se fundamenta tão só e apenas na "morte", sendo irrelevante que esta tenha resultado de facto natural ou acidental.