9340026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9340026
ACORDAO
Descritores: Caça, Caça de espécies proibidas, Pena, Substituição de pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Interdição de caçar, Instrumento do crime, Perda de instrumento do crime
Sumário
I - Tendo os arguidos incorrido na autoria de um crime previsto e punido pelo artigo 31 nº 9 da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto - tinham abatido três estorninhos malhados que é uma espécie protegida por lei - mostra-se correcta a pena de prisão por 90 dias substituida por igual tempo de multa e 50 dias de multa em que cada um foi condenado, por a seu favor concorrer apenas a circunstância de serem delinquentes primários. II - Não merece censura a sentença condenatória na parte em que, tendo decretado a suspensão da execução da pena, não abrangeu na suspensão a interdição do direito de caçar e a perda dos objectos apreendidos ( espingardas, cartucheiras, cartuchos e cartas de caçador ).
Texto
N