I- E de impossivel execução o despacho que manda restituir gado e equipamentos entregues aquando da demarcação de reserva, se esses bens ja não existem; não e licito conjecturar, para alem do que os termos do despacho permitem, que se podera pretender a entrega do gado e bens actualmente existentes e que substituiram os anteriores.
II- Sendo impossivel essa execução, o acto não e susceptivel de causar dano, pelo que e de indeferir o pedido de suspensão da sua eficacia.