025751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025751
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Restituição de gado, Restituição de equipamento, Suspensão de eficacia, Impossibilidade de execução, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Santos , Jorge
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/12/30.
Nr Convencional: JSTA00021277
Nr Documento: SA119880317025751
Data de Entrada: 09/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c64cb6c77a7e5936802568fc003762ee
Sumário
I - E de impossivel execução o despacho que manda restituir gado e equipamentos entregues aquando da demarcação de reserva, se esses bens ja não existem; não e licito conjecturar, para alem do que os termos do despacho permitem, que se podera pretender a entrega do gado e bens actualmente existentes e que substituiram os anteriores. II - Sendo impossivel essa execução, o acto não e susceptivel de causar dano, pelo que e de indeferir o pedido de suspensão da sua eficacia.