004187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004187
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Pedido, Estado das pessoas, Prova, Registo civil, União de facto, Poderes de cognição, Tempestividade do recurso, Ambito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026920
Nr Documento: SA119540709004187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad1771f6deaf70a7802568fc0037cdd1
Sumário
Requerida pensão de preço de sangue, invocando-se a qualidade de mãe de falecido, e de indeferir o pedido se tal qualidade não constar do registo civil. A alegação deduzida no recurso contencioso de que a recorrente criou e sustentou o falecido, desde que o pedido não tenha sido formulado, nesta qualidade, perante a Administração, e questão que o tribunal não pode conhecer. O preceituado no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona no caso de o despacho recorrido não ter sido publicado no Diario do Governo ou não ter sido intimado ao interessado.