011098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011098
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ferreira , Jaime
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010881
Nr Documento: SA119780526011098
Data de Entrada: 21/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83b3841a18718364802568fc0036d999
Sumário
I - Proferido despacho expresso dentro do prazo previsto no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho - embora publicado posteriormente ao decurso desse prazo -, não tem o interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, não se chegando assim a formar acto tacito de indeferimento. II - Tendo sido deste pretenso acto que se interpos recurso contencioso, segue-se que o recurso não tem objecto. III - Não pode ser formulada a impugnação facultativa prevista no n. 1 do artigo 4 do mencionado decreto-lei depois de ter sido levada ao conhecimento do interessado a pratica do acto expresso.