022602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022602
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia, Taxa, Fundo de abastecimento, Imposto de transacções, Matéria colectável
Sumário
Não é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da 2 Instância que conhece de questão suscitada pela parte. Não é nulo, por excesso de pronúncia, o acórdão da 2 Instância que conhece de questão suscitada pela parte. O montante da taxa para o Fundo de Abastecimento integra a matéria colectável a considerar no cálculo do imposto de transacções.