022602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022602
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Excesso de pronúncia, Taxa, Fundo de abastecimento, Imposto de transacções, Matéria colectável
Recorrente: Congimex-comp Geral de Comercio Importadora e Exportadora Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052712
Nr Documento: SA219990303022602
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/372e43a5413e8427802568fc003a16ef
Sumário
Não é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da 2 Instância que conhece de questão suscitada pela parte. Não é nulo, por excesso de pronúncia, o acórdão da 2 Instância que conhece de questão suscitada pela parte. O montante da taxa para o Fundo de Abastecimento integra a matéria colectável a considerar no cálculo do imposto de transacções.