I- E de admitir a oposição a execução fiscal mesmo em relação a dividas não liquidadas pela administração fiscal, desde que a lei estabeleça como forma da sua cobrança coerciva o processo de execução fiscal (cf. paragrafo unico do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II- Constitui imposto e não taxa a receita criada pela Portaria n. 21006, de 28 de Dezembro de 1964, a favor da Federação dos Vinicultores do Dão.
III- O principio da legalidade do imposto estabelecido no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição Politica abrange os impostos estabelecidos para os organismos de coordenação economica ou qualquer outro ente publico.
IV- Enferma de inconstitucionalidade material a referida Portaria n. 21006, por criar um imposto, com violação do referido preceito constitucional e face ao disposto no n. 16 do artigo 8 da mesma Constituição.