A "avultada compensação remuneratória" a que se refere a alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, não se confunde com os conceitos de "valor elevado" ou "valor consideravelmente elevado" do artigo 202 do Código Penal de 1995. Este preceito legal respeita aos crimes contra o património, nos quais o valor traduz o prejuízo causado ao ofendido, sendo um elemento da ilicitude, enquanto a citada alínea c) refere-se ao valor pelo lado do agente do crime, o proveito que este obteve ou que procurava obter, revelando a sua perigosidade e o seu grau de culpa.
Ainda que o tribunal dispusesse dos meios idóneos para assegurar a reprodução integral das declarações prestadas oralmente, a omissão dessa reprodução constitui mera irregularidade que teria de ser arguida no acto da audiência.