008551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008551
ACORDAO
Descritores: Quota de rateio, Caducidade, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Trigo, Moagem, Acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Moinhos de Santa Iria Sarl e Outros
Recorridos: Se da Industria - Moagem e Panificação Nova Moapão Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/10/11.
Nr Convencional: JSTA00012998
Nr Documento: SA119760603008551
Data de Entrada: 11/11/1971
Aditamento: Encontra-se nessa situação o recurso contencioso visando a anulação de despacho ministrial atributivo de uma quota de 1% no rateio do trigo para moagem a certa interessada (empresa de moagem), tendo-se entretanto operado a revogação do regime de quotas de rateio estabelecido no Dec.-Lei n. 43023, de 21-6-60 e no Decreto n. 43834, de 29-7-61 pelo Dec.-Lei n. 369/74, de 19 de Agosto.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa281e44ba29b7a4802568fc0036ff6b
Sumário
O recurso contencioso perde o objecto, devendo julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide, quando o acto administrativo recorrido vem a extinguir-se por caducidade, embora esta não invalide os efeitos entretanto produzidos.