Descritores:Quota de rateio, Caducidade, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Trigo, Moagem, Acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Sumário
O recurso contencioso perde o objecto, devendo julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide, quando o acto administrativo recorrido vem a extinguir-se por caducidade, embora esta não invalide os efeitos entretanto produzidos.
008551
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O recurso contencioso perde o objecto, devendo julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide, quando o acto administrativo recorrido vem a extinguir-se por caducidade, embora esta não invalide os efeitos entretanto produzidos.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 369/74 DE 1974/08/19 ART13.
CPC67 ART287 E.
DL 43023 DE 1960/06/21.
D 43834 DE 1961/07/29.
Doutrina
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Aditamento
Encontra-se nessa situação o recurso contencioso visando a anulação de despacho ministrial atributivo de uma quota de 1% no rateio do trigo para moagem a certa interessada (empresa de moagem), tendo-se entretanto operado a revogação do regime de quotas de rateio estabelecido no Dec.-Lei n. 43023, de 21-6-60 e no Decreto n. 43834, de 29-7-61 pelo Dec.-Lei n. 369/74, de 19 de Agosto.
DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Aditamento
Encontra-se nessa situação o recurso contencioso visando a anulação de despacho ministrial atributivo de uma quota de 1% no rateio do trigo para moagem a certa interessada (empresa de moagem), tendo-se entretanto operado a revogação do regime de quotas de rateio estabelecido no Dec.-Lei n. 43023, de 21-6-60 e no Decreto n. 43834, de 29-7-61 pelo Dec.-Lei n. 369/74, de 19 de Agosto.