021442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021442
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Abertura de concurso, Acto preparatorio, Objecto do recurso contencioso, Acto definitivo, Impugnação unitaria
Sumário
I - O despacho ministerial, que manda abrir concurso para o preenchimento de lugares da função publica, constitui acto meramente preparatorio, como tal insusceptivel de impugnação contenciosa directa. II - A legalidade do acto preparatorio e apreciada no recurso interposto de acto definitivo segundo o principio da impugnação unitaria.