I- E irrelevante, por extemporaneidade, o pedido de desistencia de recurso penal apresentado quando o processo ja se encontra concluso ao Relator para exame preliminar.
II- Tambem em processo penal podem os advogados estagiarios, os solicitadores e as proprias partes fazer requerimentos em que se não suscitem questões de direito, ainda que seja obrigatoria a constituição de advogado, e mesmo nos casos em que ja exista defensor advogado nomeado.
III- Os solicitadores, mesmo que não nomeados defensores, tem legitimidade para apresentarem em processo penal o rol de testemunhas.
IV- No entanto, tal apresentação, bem como a junção de procuração a solicitador, não fazem cessar as funções do advogado nomeado como defensor do arguido.