013973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013973
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Direito de reserva, Restituição de uso de predio rustico, Propriedade privada, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Reforma agraria
Sumário
A Administração esta obrigada a executar integralmente os acordãos que anulam o acto administrativo impugnado contenciosamente, devendo praticar as operações materiais necessarias para o acto ser valido e a ordem juridica violada reintegrada. No caso especifico de anulação de atribuição de reservas em terras expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agraria, tal obrigação não pode existir, se o predio for propriedade de um particular, pois a Administração não tem legitimidade para fazer restituir a sua posse a outro particular, sob pena de usurpar poderes dos tribunais judiciais.*