013973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013973
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Direito de reserva, Restituição de uso de predio rustico, Propriedade privada, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Reforma agraria
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria 27 de Outubro de Odemira Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/07/23.
Nr Convencional: JSTA00014773
Nr Documento: SA119850426013973
Data de Entrada: 22/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97ab9df27b80a98f802568fc00371b49
Sumário
A Administração esta obrigada a executar integralmente os acordãos que anulam o acto administrativo impugnado contenciosamente, devendo praticar as operações materiais necessarias para o acto ser valido e a ordem juridica violada reintegrada. No caso especifico de anulação de atribuição de reservas em terras expropriadas na zona de intervenção da Reforma Agraria, tal obrigação não pode existir, se o predio for propriedade de um particular, pois a Administração não tem legitimidade para fazer restituir a sua posse a outro particular, sob pena de usurpar poderes dos tribunais judiciais.*