I- Havendo arguidos presos, o prazo de interposição do recurso penal corre em ferias judiciais; relativamente a domingos, sabados e feriados, continua a vigorar o regime da lei processual civil que prescreve que o prazo se suspende com eles.
II- As alegações de recurso, dadas as questões de direito que nelas se podem levantar, tem de ser subscritas por um advogado.