042834 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042834
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Contagem dos prazos, Reu preso, Ferias, Feriados, Alegações, Defensor, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015071
Nr Documento: SJ199205200428343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ccaa794fad2ec79802568fc003a0554
Sumário
I - Havendo arguidos presos, o prazo de interposição do recurso penal corre em ferias judiciais; relativamente a domingos, sabados e feriados, continua a vigorar o regime da lei processual civil que prescreve que o prazo se suspende com eles. II - As alegações de recurso, dadas as questões de direito que nelas se podem levantar, tem de ser subscritas por um advogado.