007455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007455
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo irreparavel, Prejuizo quantificavel, Pagamento de quantia certa
Recorrente: Banco Portugues do Atlantico Sarl
Recorridos: Minop - Junta das Construções para o Ensino Tecnico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINOP DE 1967/02/08.
Nr Convencional: JSTA00019879
Nr Documento: SA119670414007455
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31dce6935235ee8e802568fc0037b94b
Sumário
I - A suspensão de executoriedade do acto recorrido so pode ser ordenada quando o Tribunal reconheça que a mesma não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (cfr. art. 60 do RSTA). II - Estando em causa um pagamento de certa e determinada quantia ao Estado, pessoa solvente, a irreparabilidade e a dificil reparação são de admitir, pelo que não se verificando os requisitos legais para o efeito e tendo em conta a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos improcede o pedido de suspensão.*