022691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 022691
ACORDAO
Descritores: Macau, Funcionário público, Falta injustificada, Ausência, Horário de trabalho, Amnistia, Recurso para o pleno, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037116
Nr Documento: SAP19930429022691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9387146264366712802568fc0038e208
Sumário
I - A injustificação de uma falta de um funcionário do território de Macau por ausência do serviço durante o horário de trabalho não dá lugar a aplicação da amnistia nos termos dos arts. 17 e 1 al. dd) da Lei n. 16/86. II - O recurso para o Pleno tem por objecto um acórdão da Secção pelo que são impertinentes as conclusões das alegações do recorrente que não se reportam à decisão recorrida.