I- Os assistentes convidados são providos por contrato anual renovavel por sucessivos periodos de tres anos, mediante parecer favoravel do conselho cientifico.
II- Quando desfavoravel, esse parecer e vinculativo, vedando ao reitor autorizar a renovação.
III- Não operada esta, o contrato caduca decorrido o prazo da sua vigencia e independentemente de manifestação de vontade nesse sentido.
IV- Consumada a caducidade do contrato, o acto que posteriormente declara rescindi-lo e acto sem conteudo ou objecto, e, portanto, inexistente.