017121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017121
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Caducidade de liquidação, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Imposto sobre o rendimento, Imposto periódico, Notificação do acto de liquidação, Notificação por carta registada, Mudança de residência, Presunção de notificação, Eficácia do acto de liquidação
Sumário
I - O facto tributário teve lugar em 15.6.87 pelo que o prazo de caducidade é regulado pelo art. 28 do Cód. do Imp. Mais-Valias. II - O art. 33 do CPT é uma norma inovadora pelo que só se aplica aos factos tributários verificados após 1.7.91. III - O imposto de mais-valias é um imposto de rendimento tendo subjacente a ideia de um imposto periódico nos termos do art. 28 do Cód. do Imp. de Mais-Valias.