I- O facto tributário teve lugar em 15.6.87 pelo que o prazo de caducidade é regulado pelo art. 28 do Cód. do Imp. Mais-Valias.
II- O art. 33 do CPT é uma norma inovadora pelo que só se aplica aos factos tributários verificados após 1.7.91.
III- O imposto de mais-valias é um imposto de rendimento tendo subjacente a ideia de um imposto periódico nos termos do art. 28 do Cód. do Imp. de Mais-Valias.