26546A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 26546A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Contrato de concessão de exploração, Licença de uso privativo, Arrendamento rural, Exploração de campanha, Suspensão de eficacia, Legitimidade activa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032598
Nr Documento: SA11991070226546A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11f39124a1c5f31d802568fc00389abf
Sumário
I - So a posse da terra fundada num dos contratos contemplados no n. 1 do artigo 50 da Lei 109/88, de 26/9, confere aquele que e atingido por acto atributivo de reserva legitimidade para requerer a suspensão da sua eficacia. II - A falta de legitimidade para requerer a suspensão de eficacia determina a rejeição desta.