001054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001054
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Pensão de militares, Pensão de reserva, Tempo de serviço acrescido, Recurso hierarquico necessario, Publicação em jornal oficial, Ordem do exercito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000429
Nr Documento: SAP19590723001054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8514e6eb7dac3787802568fc00380042
Sumário
O oficial colocado na reserva por portaria de 22 de Fevereiro de 1957, com um quantitativo de pensão fixado pela repartição competente e constante da "Ordem do Exercito" de 28 do mesmo mes e ano, pode recorrer hierarquicamente para o respectivo Ministro, dentro do prazo fixado pelo artigo 52, alinea a) e paragrafo 3, do Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, devendo ter-se em consideração que a "Ordem do Exercito" e uma publicação oficial e obrigatoria.