008300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008300
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Onus de alegação de factos, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Boaventura , Manuel
Recorridos: Gc do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016886
Nr Documento: SA119710520008300
Data de Entrada: 20/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b981b8c0cd064082802568fc00373221
Sumário
I - A irreparabilidade ou a dificil reparação de prejuizos tem como presuposto factos materiais que tenham sido alegados e atraves dos quais se prove a existencia de prejuizos reais e efectivos emergentes directa e imediatamente da execução do acto e não simplesmente eventuais ou indirectos. II - A suspensão da executoriedade dos actos implica o reconhecimento de que com ela se não afecte, com gravidade, a realização do interesse publico.