0020514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0020514
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel, Actividades perigosas, Acidente de viação, Abandono de sinistrado, Omissão de assistência, Dever de zelo e aplicação, Homicídio involuntário, Medida da pena, Pena unitária, Crédito hospitalar, Reclamação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016392
Nr Documento: RP198702110020514
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6bec44d987b759c8025686b0066c345
Sumário
I - Sendo a condução de veículos automóveis uma actividade perigosa, é razoável fazer-se uma especial exigência de comportamento para quem exerce essa actividade. II - O dever de socorrer a vítima recai sobre quem causa o acidente, e não sobre outras pessoas que, no local, se encontravam quando aquele se afastou. III - É errado o critério que utiliza a média da pena abstracta aplicável ao crime como ponto de partida para a sua graduação.