I- O acto de processamento de abonos de ajudas de custo reveste as características de um acto administrativo.
II- O acto confirmativo de um acto administrativo pressupõe que este tenha sido objecto de publicação, de notificação ou de impugnação pelo destinatário.
III- Em recurso jurisdicional de sentença que rejeita recurso contencioso de um acto administrativo com o fundamento de que o mesmo é confirmativo de outros actos de processamento de abonos, deve ordenar-se a baixa dos autos para ampliação da matéria de facto se neles não foi apresentado qualquer documento comprovativo do conhecimento, pelo destinatário, daqueles actos, em ordem a permitir um juízo seguro sobre se houve ou não notificação, nos termos legais.