004203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004203
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada, Licença por doença, Poder discricionario, Desvio de poder, Alegação de desvio de poder, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026903
Nr Documento: SA119540625004203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8e1e7f46767bbda802568fc0037cda5
Sumário
O funcionario não tem direito a concessão de licença ilimitada. Esse direito so existiria se houvesse uma regra de direito que impusesse a Administração a obrigação de a conceder. Nas nossas leis tal regra não existe, e antes domina o principio de que as licenças, excepção feita da licença por doença, são revogaveis e so devem ser concedidas quando o interesse do serviço o permitir. E faculdade discricionaria e o acto que a não autoriza so por desvio de poder pode ser impugnado. Improcede a arguição se não se alegarem os factos constitutivos desse vicio.