024881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024881
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso para o tribunal administrativo de circulo, Acto expresso posterior a acto tacito, Notificação do acto administrativo, Recurso hierarquico, Processo disciplinar, Omissão de pronuncia
Recorrente: Neves , João
Recorridos: Conselho de Administração da Emp Publica dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022199
Nr Documento: SA119870716024881
Data de Entrada: 02/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f39dd163bca27e72802568fc00376de9
Sumário
Interposto perante o tribunal administrativo de circulo recurso contencioso de alegado acto tacito de indeferimento de um recurso hierarquico, a respectiva sentença não pode abster-se de conhecer desse recurso com o simples fundamento de que, na vespera da interposição do recurso contencioso, a autoridade recorrida proferira acto expresso, então ainda não notificado ao recorrente, tornando aquele inimpugnavel, devendo conhecer do objecto desse recurso para decidir se se formou ou não o alegado acto tacito e, em caso afirmativo qual a influencia do acto expresso, entretanto notificado ao recorrente, na sequencia do recurso.