I- Interposto recurso contencioso contra o Secretario de Estado da Saude quando o autor do acto impugnado foi um inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saude, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição visto o acto administrativo não ser definitivo.
II- Mas se por deficiente notificação do despacho recorrido a recorrente (v.g. pela comunicação de que por despacho superior de 10 de Março de 1980 fora indeferida a reclamação) se aquela podia presumir que o autor do indeferimento era o Secretario de Estado a quem dirigira uma reclamação contra anterior decisão daquele inspector, a recorrente não deve ser condenada nas custas do recurso rejeitado.