024300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024300
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juri, Suspeição, Acto preparatorio, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Cruz , Luis e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/04/24.
Nr Convencional: JSTA00023562
Nr Documento: SA119870127024300
Data de Entrada: 01/10/1986
Indicações Eventuais: RELEGADO PARA FINAL O CONHECIMENTO DAS QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee3e63d50b319069802568fc00377fca
Sumário
O acto que decide da suspeição de membros do juri de concurso de provimento, não sendo final, mas destinando-se a preparar a decisão final não assume a natureza de acto definitivo e executorio, não podendo portanto, ser contenciosamente impugnado.*